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Convite Eletrônico


Abrangência
Aquisições de materiais e equipamentos até o valor de R$ 80.000,00, nos seguintes segmentos de mercado:

SEGMENTOS DE MERCADO PARA AS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

01 MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, DESENHO E EQUIPAMENTOS
02 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA COPA, COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE
04 TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO
05 TUBOS DE ACO E CONEXOES DE ACO OU FERRO MALEAVEL
06 TUBOS E CONEXOES CERAMICOS
07 TUBOS E CONEXOES DE MATERIAIS PLASTICOS
08 TUBOS E CONEXOES DE CONCRETO
09 TUBOS E PECAS DE ACO NAO PADRONIZADOS
10 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA E MULTIMÍDIA
11 IMPRESSOS E MATERIAIS PARA TIPOGRAFIA
12 HIDRÔMETROS E MEDIDORES DE VAZÃO
13 APARELHOS DE MEDICAO E PECAS PARA HIDROMETROS
14 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA RÁDIO, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS
15 MATERIAIS ELETRICOS
17 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
19 CONJUNTO MOTO-BOMBA E BOMBAS EM GERAL
20 ARTEFATOS DE BORRACHA, FIBRAS, TECIDOS, COUROS E PLASTICOS
21 PEÇAS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
22 DERIVADOS DE PETROLEO, COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
23 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS
24 FERRAGENS EM GERAL
26 MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MANUAIS
27 MADEIRAS EM GERAL
28 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SOLDA E FUNDIÇÃO
29 MATERIAIS PARA INSTALACOES HIDRAULICAS PREDIAIS
30 BARRAS, BUCHAS, CHAPAS, LINGOTES, TARUGOS DE METAIS E DE SUAS LIGAS
31 ROLAMENTOS, MANCAIS, RETENTORES E GAXETAS
32 MOBILIÁRIOS PARA ESCRITÓRIO EM GERAL
33 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA OFICINAS
35 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA PINTURA
36 MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
37 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E SEGURANCA DO TRABALHO
38 MOTORES EM GERAL
39 EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA DESOBSTRUÇAO, FILMAGEM E LOCALIZAÇAO DE REDES
40 PNEUS, CAMARAS, MATERIAIS PARA VULCANIZACAO E BORRACHARIA
42 MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÕES DE TRATAMENTO
43 TUBOS E CONEXOES PARA REDES DE FIBROCIMENTO
44 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
45 VALVULAS, REGISTROS E ACESSORIOS HIDRAULICOS
46 TUBOS E CONEXOES DE ACO PARA REDES E ADUTORAS
52 MATERIAIS E REAGENTES PARA LABORATÓRIO
53 EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA LABORATÓRIO E PROCESSO
54 ARVORES, MUDAS, PLANTAS E IMPLEMENTOS PARA JARDINAGEM
61 PECAS PARA BOMBAS EM GERAL

Senha e Credenciamento do Representante:

Para ter acesso a esse serviço o fornecedor deve atender as seguintes exigências:

Obter senha: O usuário deve acessar “Cadastro de Fornecedor” a selecionar uma das opções do campo “Compor Cadastro” a selecionar o segmento de mercado “Materiais e Equipamentos, Serviços e Obras” referente ao seu objeto social a inserir os “Dados da Empresa” e clicar em “Enviar Dados”

O fornecedor deve ter sua senha liberada e desbloqueada, ter o segmento de mercado referente a essa modalidade e que o usuário seja “Credenciado”.

O desbloqueio da senha esta condicionada à apresentação da “Solicitação de Credenciamento” do representante que cadastrou a senha.

A Solicitação de Credenciamento pode ser obtida, acessando “cadastre sua senha” a “Alterar/Consultar Cadastro” a clicar em “Solicitação de Credenciamento”, e imprimir diretamente do site. (Será vedada a apresentação de Credencial fora deste padrão).

A solicitação deve ser assinada pelo Representante e pelo Sócio(s) ou Procurador (es) da Empresa, com o reconhecimento de firma das respectivas assinaturas, e encaminhada juntamente com copia do Contrato Social ou Estatuto e Instrumento de procuração, quando for o caso, à Sabesp, Cadastro Geral de Fornecedores localizado na Av. do Estado, 561 – Ponte Pequena. Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8:30h às 16:00h.

Observação1: A liberação de acesso para participação nesta modalidade de licitação só ocorrera quando do recebimento, avaliação e validação da referida Credencial;

Observação2: Caso não tenha cadastrado o segmento de mercado quando do cadastramento de sua senha, o usuário deverá acessar “cadastre sua senha” a “Alterar/Consultar Cadastro” a Inserir o segmento de mercado desejado, nos campos “Materiais e Equipamentos, Serviços e Obras” e clicar em “Enviar Dados”;

Observação3: A senha de acesso equivale à assinatura eletrônica do representante credenciado, considerando como signatário da proposta, ou de qualquer documento por ele elaborado na internet;

Observação4: A Empresa deve comunicar imediatamente a Sabesp, caso haja qualquer alteração na indicação do seu(s) representante(s).

A Licitante responderá integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual uso indevido da senha, até o momento da comunicação.
As empresas devidamente credenciadas no correspondente segmento de mercado receberão e-mail, informando a disponibilização de Convites Eletrônicos na internet. No e-mail será colocado um link que deve ser acessado para confirmação do recebimento.

Apresentação das Propostas
Antes de cotar seu preço, a licitante deve verificar cuidadosamente todas as condições para a contratação, analisando os dados básicos, as condições específicas, as Especificações e demais observações quanto ao fornecimento de materiais ou equipamentos.
A apresentação das propostas dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico www.sabesp.com.br na opção “Fornecedores”, nos acessos “Licitações Eletrônicas” e “Convite Eletrônico” devendo, a licitante, indicar o valor ofertado, marca, modelo e procedência para cada item licitado e que tenha interesse em fornecer. Cada Licitante só poderá apresentar uma única proposta.
O sistema permite alterações da proposta até a data limite de recebimento de propostas.
As propostas serão criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a data da abertura pública das propostas.
Caso os materiais a serem adquiridos exijam qualificação técnica, será verificado na base de dados de qualificação se a licitante é qualificado ou não.

Formalização da Contratação
As condições estabelecidas nos Convites Eletrônicos serão formalizadas em um Instrumento de Contratação enviado à Licitante via e-mail pela Unidade da Sabesp responsável pela contratação.
O Instrumento de Contratação deverá ser impresso e assinado pelo(s) seu(s) Representante(s) Legal(is).
Para a impressão do documento a empresa deverá utilizar o software Acrobat Reader, disponível de forma gratuita no endereço http://get.adobe.com/br/reader/

A efetivação da contratação estará condicionada:

(i) à verificação da inscrição e sua situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de sua Situação Cadastral,
(ii) à verificação da Regularidade da certidão negativa de débito – C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,
(iii) à verificação da regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF ,
(iv) à verificação da regularidade em licitar e de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004 e inciso III ao artigo 87 da Lei 8.666/93, ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 e,
(v)à consulta prévia ao Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL. A existência de registro de negativação constituirá impedimento à celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual n° 53.455, de 19/09/2008,
(vi)à comprovação de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se dará com apresentação da Certidão ou Termo de Enquadramento expedido pela Junta Comercial, nos termos artigo 8º. da Instrução Normativa nr. 103/07 do DNRC ou Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pelo Registro Cívil de Pessoas Juridicas, conforme o caso, nos moldes do artigo 73, inciso IV da Lei Complementar nr. 123/06.

A Licitante deve encaminhar a Sabesp:

- encaminhar cópia autenticada do Estatuto/Contrato Social e, no caso de Procurador(es), deverá também anexar o Instrumento de Procuração Pública ou Particular, neste último caso, com firma reconhecida;
;

- atender ao Decreto Estadual nº. 55.357, de 18/01/2010, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA/FORNECEDOR, no Banco do Brasil S/A . Para tanto, a CONTRATADA/FORNECEDOR deverá manter conta-corrente neste Banco, informando à Área Financeira da SABESP o respectivo número e agência.

- os Instrumentos de Contratação assinados, diretamente à Unidade Requisitante responsável pela contratação.

Penalidades
A Licitante que, dentro do prazo de validade, não mantiver sua Proposta, não celebrar o contrato ou após sua assinatura não cumprir com as condições pré-estabelecidas no Convite Eletrônico, estará sujeita às penalidades legais cabíveis previstas pelo artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como impedida de licitar e contratar com os Órgãos da Administração Pública Estadual, conforme o Decreto 48.999/04.


Informações Específicas para o Fornecimento de Materiais e Equipamentos

Materiais pré-qualificados pela Sabesp
São materiais de uso constante, inspecionados, analisados e testados conforme abaixo:

a) “Formulários Contínuos e Impressos”: para o fornecimento destes materiais, o fornecedor deverá entrar em contato com a Sabesp-CIR, à Rua Nicolau Gagliardi, no. 313- Térreo – Pinheiros – SP – Telefone: (11) 3388-8004.

b) “Outros Materiais”: o fornecedor deverá entrar em contato com a SABESP - CSQ, à Av. do Estado, 561 – Ponte Pequena Capital/SP- - Tel. (0XX11) 3388.6272.

Nota: para os Materiais não qualificados, deverão ser enviadas amostras para análise nas Unidades acima, respectivamente, e se aprovados, poderão ser adquiridos em futuras aquisições. No caso de material de procedência estrangeira, será exigido o Extrato da Declaração de Importação com o respectivo Comprovante de Importação, no momento da entrega.

Materiais adquiridos junto a distribuidor – para o fornecimento destes materiais, o fornecedor deverá apresentar, quando da entrega do Instrumento de Contratação assinado, carta emitida pelo fabricante do material atestando que adquiriu os materiais ofertados junto ao mesmo.

Materiais adquiridos junto a revendedores – para o fornecimento destes materiais, o fornecedor deverá apresentar, quando da entrega do Instrumento de Contratação assinado, carta emitida pelo distribuidor atestando que o mesmo é revendedor autorizado dos materiais ofertados. Nesta carta deverá ser anexada carta do fabricante atestando que o distribuidor adquiriu os materiais junto ao mesmo.
Nota: deverá constar na embalagem a identificação da empresa que estiver efetuando a entrega do material.
Em se tratando de bem importado, mesmo que já nacionalizado através de distribuidor, o fornecedor no momento da entrega para a SABESP, deverá apresentar o Extrato da Declaração de Importação com o respectivo Comprovante de Importação, para efeito de comprovar que o(s) bem(ns) foi(oram) legalmente nacionalizado(s).
No momento do recebimento, será verificada a origem do bem. Não será(ao) recebido(s) pela Sabesp, bem(ns) importado(s) sem a apresentação do documento acima descrito.
Obs.: na referida declaração, deverá(ao), constar a respectiva(s) T.E.C. – Tarifa Externa Comum.