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Licitação32537/11
Resumo da Licitação Esclarecimentos Aditamentos Publicação
Resumo Licitação
  Modalidade: Número: Natureza:
Concorrência32537/11Local
 
  Área: Valor Estimado: Tipo:
RGAMP
 
  Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA JURÍDICA: AMIGÁVEL E JUDICIAL, VOLTADA À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS DE NATUREZA TARIFÁRIA E DE SERVIÇOS ORIUNDOS DE LIGAÇÕES INATIVAS E DE PROCESSOS DE LIGAÇÕES IRREGULARES, BEM COMO DE LIGAÇÕES ATIVAS COM IMPEDIMENTO DE AÇÕES DE CORTE OU SUPRESSÃO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO SANITÁRIO, REFERENTES A CLIENTES PERTENCENTES À UNIDADE DE NEGÓCIO DO PARDO E GRANDE DA DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - R
 
  Prazo Contratual: 914 dias
 
  Recebimento de Documentos de Sessão de Habilitação e Proposta:
    Data: 12/08/2011 - Hora: 09:00 AM Sessão adiada

 
Caso Queira Consultar ou Adquirir o Edital em CD:
A partir de: 11/08/2011 - Valor do Edital: $0.00
até: 12/02/2011
 
  Local de Consulta do Edital:
Av. Moacir Vieira Coelho, 3300
Jardim Redentor - Franca - SP
Horário: das 8:00hs às 11:00hs e 13:30hs às 16:30hs
 
  Data Limite para Solicitação de Esclarecimento:
12/02/2011
 
  Contato:
Marco A Moreno - Telefone: (16) 3712 - 2118
 
  Capital Social:
Não há
 
  Índices Contábeis:
Não há
 
  Atestados:
4.1 - atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores àquelas ora licitadas, ou seja: Serviços de Cobrança JURÍDICA AMIGÁVEL que compreenda, em gênero, o relacionamento e o atendimento ao cliente, a negociação e a efetivação da negociação, visando a recuperação de créditos vencidos, em pelo menos:

Cobrança Amigável na Quantidade Mínima de 720 (setecentos e vinte ) devedores;

4.2 - atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando cobranças judiciais que compreenda o ajuizamento da ação de conhecimento e/ou de execução, citação judicial (Ordinária ou Sumária), nas quantidades mínimas de:

Cobrança judicial na Quantidade Mínima de 200 (duzentos) devedores;

Nota: Os quantitativos totais exigidos nos atestados são inferiores a 10% (dez por cento) dos quantitativos totais previstos na Licitação, estando em consonância com a súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

NOTAS IMPORTANTES PARA OS ITENS 4.1 e 4.2
Nota 1: a comprovação dos mínimos estabelecidos em 4.1 e 4.2, poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos, quantos dispuser a Licitante, correspondentes a quaisquer períodos.

Nota 2: atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. A Licitante deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação;

a) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

- identificação da pessoa jurídica emitente;
- nome e cargo do signatário;
- endereço completo do emitente;
- período de vigência do contrato;
- objeto contratual;
- outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Especial de Licitação.

4.3 - relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal da Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. A ausência da declaração formal poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através do saneamento de falhas, conforme alínea F do Capítulo I, nos termos do parágrafo 5° do artigo 40 da Lei 6.544/89, alterada pela Lei Estadual n° 13.121, de 07/07/2008.

a) as exigências mínimas, consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, são:

i) Equipe para cada escritório:

02 (dois) advogados com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na área;
01 (um) auxiliar de cobrança interno;
02 (dois) auxiliares de cobrança externo;

O quadro funcional solicitado deverá ser exclusivamente para o atendimento das atividades requeridas neste contrato.

ii) Móveis e Equipamentos para cada escritório:

Aluguel do escritório local;
Móveis e equipamentos tais como mesas, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores, impressoras, scaner, máquinas reprográficas, aparelhos de telefonia (telefones, celulares, fac-símile);
Insumos e materiais de consumo;
Acesso a Internet;
Software para localização de clientes;
Softwares de transmissão de dados compatível com os da SABESP Frame Relay com Roteador 128 Kbps;
Licença de uso para acesso CSI/CobJud.

iii) Quantidades de escritórios:

a) 01 (um) escritório no município de Franca.
b) O Licitante deverá indicar nominalmente os advogados e comprovar vínculo na data da assinatura da AS (Autorização de Serviço) .
c) O vínculo será comprovado por meio de uma das seguintes condições:
(i) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- autônomo / associado com contrato de prestação de serviços.

(ii) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada através de documentação pertinente.

d) Os integrantes da Equipe, exceção feita à equipe de advogados, caso não integrem o quadro permanente do Licitante na fase de Licitação, deverão comprovar tal condição por ocasião da emissão da Autorização de Serviços.

4.3.1 - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil dos advogados que compõem a equipe que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme subitem 4.3 a) anterior.

4.3.2 - declaração(ões), com descrição detalhada, listando os processos patrocinados ou sob a responsabilidade da Licitante, constando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea a) adiante que são as que têm maior relevância. A(s) declaração(ões) deverá(ão) estar assinada(s) pelo(s) responsável(is) pela Licitante ou pelo(s) advogado(s) que atuou(aram) no(s) processo(s).

a) Os sobreditos profissionais deverão integrar a equipe que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, conforme subitem 4.3.a) (i) anterior e observar as condições exigidas em 4.3 b) e c), os quais deverão apresentar termo de compromisso, conforme modelo n° 3 do Capítulo V(Modelos).
 
  Visita:

Não
 
  Consórcio:
Não
 
  Subcontratação:
Não
 
  Pré Qualificação:
Pré Divulgação: Credenciamento: Chamada Pública: 
 NãoNãoNão